Entidade defende que a desoneração reduziria de 50% para 20% o índice de informalidade do setor

“Em vez do atual imposto de 20% sobre o valor da folha de pagamento – como contribuição para a Previdência Social –, a ideia é aplicar um percentual de 2,5% a 3% sobre o faturamento total das empresas”, explica Edmundo Oliveira, diretor de Marco Regulatório da Brasscom. “O custo [maior] que isso representaria para o Governo poderia ser compensado pela formalização do mercado”, acrescenta, ao apontar que a redução de impostos aumentaria a porcentagem de profissionais contratados de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Pelas estimativas da Brasscom, hoje o mercado brasileiro de TI convive com cerca de 50% dos profissionais atuando de forma informal, sem contratação em carteira de trabalho. Mas com a mudança na forma de tributação, esse índice poderia cair para apenas 20%.
Para justificar a mudança no cálculo dos impostos, Oliveira cita que as empresas de TI têm um cenário bastante diferente de outros setores. “Em uma indústria petroquímica, por exemplo, há poucos funcionários para muito capital imobilizado (equipamentos e bens imóveis). Já no caso de um desenvolvedor de software é o contrário”, cita o especialista. Segundo ele, isso faz com que os impostos pagos sobre a folha de pagamento sejam desproporcionais.
Além do ministro da Ciência e Tecnologia, o representante da Brasscom informa que a proposta já foi apresentada para o Ministério da Fazenda e para a Receita Federal. “A hipótese é não fazer isso só apenas para o nosso setor, mas para toda a economia, com alíquotas [de cálculo de impostos para contribuição com a Previdência Social] sobre o faturamento diferenciados por segmento”, ressalta Oliveira.
O diretor da Brasscom lembra também que a iniciativa está alinhada com a Reforma Tributária proposta pelo Governo no final de 2009, que previa uma desoneração parcial da folha de pagamento das empresas. O projeto não foi aprovado na época por falta de consenso.
A própria Constituição brasileira, segundo Oliveira, permite que seja aplicado um cálculo diferenciado de impostos para a Previdência Social. “Hoje, para as empresas agrícolas esse cálculo se baseia em 2,5% do faturamento e não nos 20% sobre a folha de pagamento”, destaca.
Copy by: Olhar Digital
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